O ano de 2025 foi excepcional para a bibliografia aduaneira do Brasil. Aqueles que acompanham a nossa doutrina certamente precisaram abrir mais espaço em suas respectivas bibliotecas para abrigar a safra de 25.
É necessário colocar um pouco de perspectiva para que não me acusem de um otimismo injustificado. No final de 2023 realizei um mapeamento com o objetivo de identificar e classificar os livros aduaneiros publicados no Brasil até então[1].
A intenção inicial era desmistificar a ideia, frequentemente repetida no passado, de que o país teria pouca produção bibliográfica aduaneira, como se o estudioso do tema estivesse pisando em terreno estranho, desconhecido ou supostamente inexplorado.
Normalmente a conclusão dos exploradores era no sentido que estavam autorizados a inventar a roda já que era tudo mato no aduaneiro do Brasil.
Para tanto, propusemos uma classificação que permitisse a comparação efetiva entre períodos previamente delimitados, com rigor metodológico e resultados objetivos.
Partimos de uma definição de Direito Aduaneiro como a disciplina jurídica dedicada ao estudo da legislação aplicada quando uma mercadoria entra ou sai de um território aduaneiro, bem como das normas que regulamentam e limitam o controle aduaneiro.
Aceitamos, portanto, a premissa de que a legislação aduaneira existe e de que a produção jurídica correspondente pode ser classificada como aduaneira.
A dogmática aduaneira nacional, conforme a produção legislativa respectiva, pode ser dividida em três grandes fases: (i) o período que vai da abertura dos portos até a revogação do último regulamento das alfândegas do período imperial (1808–1894);
(ii) o período correspondente à vigência da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas (1894–1966); e
(iii) o período iniciado com o Decreto-Lei nº 37/1966 até os dias atuais (1967–2025).
Diante do ineditismo da empreitada, selecionamos apenas duas palavras-chave: alfândega(s) e aduana(s), entendidas como sinônimas em língua portuguesa, incluindo suas variações, como alfandegário(a) e aduaneiro(a).
É possível ampliar as buscas para outras palavras-chave — como importação/exportação, mercadoria e território aduaneiro, a tríade elementar de nosso ramo, mas isso implica risco de perda de tecnicidade, com geração de ruído e distorções nos resultados.
Ainda assim, entendemos que o mapeamento da produção bibliográfica do Direito Aduaneiro nacional pode aspirar à completude ou, ao menos, contribuir para que isso venha a ocorrer no futuro.
Os resultados já obtidos demonstram que mais da metade da produção bibliográfica nacional foi publicada no século XXI e que tivemos um hiato de publicações nas décadas de 1960 e 1970, o auge do protecionismo radical brasileiro.
A lista recordista de 2025
Com base nos mesmos critérios de busca, identificamos 12 obras aduaneiras publicadas em 2025, estabelecendo um novo recorde para um único ano.
A lista é a seguinte:
- A Arbitragem como Método Alternativo de Solução de Conflitos em Matéria Tributária e Aduaneira no Brasil, de Tatiana Scaranello Carreira[2].
- Aduana e Desenvolvimento, de Rodrigo Mineiro Fernandes e Pedro Henrique Alves Mineiro[3].
- Aduana Verde: Sustentabilidade e justiça climática no comércio exterior brasileiro, de Dihego Antônio Santana de Oliveira[4].
- Comércio Intencional e legislação aduaneira (10ª edição), de Roberto Caparroz[5].
- Curso de Direito Aduaneiro (3ª edição), de Solon Sehn[6].
- Drawback Da Origem a Aplicação Um manual simples e prático sobre o Regime Aduaneiro Especial de Drawback, de Edemilson Moreno Kovalski[7].
- Imposto de Importação e Diálogos sobre Direito Aduaneiro, de Rosaldo Trevisan e Maurício Dalri Timm do Valle[8].
- Manual de Prática Aduaneira – Legislação, jurisprudência, casos práticos e compliance aduaneiro, de Augusto Fauvel e Lúria Fassini[9].
- O Direito Aduaneiro Internacional nos Tribunais: Como STJ/STF acompanham a interpretação da OMC sobre o GATT, de Thalis Rayan de Andrade[10].
- O Fator Aduana: como os custos de transação determinam o preço final da mercadoria, de Bruno Eduardo Budal Lobo[11].
- O Protagonismo do Direito Aduaneiro, de Diogo Pereira, Jeniffer Pires e Michele Rolim[12].
- Responsabilidade por Infrações Aduaneiras no Brasil: Limites da Objetividade e Caminhos para Subjetividade, de Renata Sucupira Duarte[13].
- Território Aduaneiro – Volume III, de Fernanda Kotzias, Fernando Pieri, Leonardo Branco, Liziane Meira e Rosaldo Trevisan[14].
Todas as obras listadas se enquadram nos critérios definidos pela palavra-chave aduana e suas variações.
Não se ignora, contudo, que o método adotado pode deixar de fora obras relevantes, como o livro Retenção de mercadorias importadas: limites e critérios fixados em acordos internacionais, de Luís Eduardo G. Barbieri, Marco Antônio Abdo e Michel Platini Juliani, que seria captada em uma segunda rodada de busca com a inclusão da palavra mercadoria. Esse fato, porém, apenas reforça as conclusões já alcançadas.
Também é certo que a inclusão de novas palavras-chave pode gerar um mapeamento adicional mais completo, sobretudo nas áreas de intersecção do Direito Aduaneiro, especialmente com o Direito Tributário[15].
Ainda assim, é possível concluir que 2025 foi um ano singular para a publicação de livros aduaneiros no Brasil.
O Direito Aduaneiro não apenas continua existindo, como demonstra vitalidade e uma expansão recordista, ao menos em relação à sua produção bibliográfica.
[1] FAZOLO, Diogo Bianchi. As infrações aduaneiras à luz do Direito Aduaneiro Internacional. São Paulo: Caput Libris, 2024, p. 46/52.
[2] https://loja.editoradialetica.com/humanidades/a-arbitragem-como-metodo-alternativo-de-solucao-de-conflitos-em-materia-tributaria-e-aduaneira-no-brasil
[3] https://arraeseditores.com.br/aduana-e-desenvolvimento-volume-1/
[4] https://www.nsmeditora.com.br/aduana-verde-sustentabilidade-e-justica-climatica-no-comercio-exterior-brasileiro
[5] https://www.grupogen.com.br/livro-comercio-internacional-e-legislacao-aduaneira-esquematizado-10-edicao-2025-roberto-caparroz-e-pedro-lenza-saraiva-jur-9788553624409
[6] https://www.grupogen.com.br/livro-curso-de-direito-aduaneiro-3-edicao-2025-solon-sehn-editora-forense-9788530996796
[7] https://www.estantevirtual.com.br/livro/drawback-da-origem-a-aplicacao-um-manual-simples-e-pratico-sobre-o-regime-aduaneiro-especial-de-drawback-um-manual-simples-e-pr-MYN-9284-000?tipo-de-livro=novo&condition=novo
[8] https://www.nsmeditora.com.br/imposto-de-importacao-e-dialogos-sobre-direito-aduaneiro
[9] https://www.editoradplacido.com.br/manual-de-pratica-aduaneira-legislacao-jurisprudencia-casos-praticos-e-compliance-aduaneiro?srsltid=AfmBOop-0nqwRmFsG_0vLKy3t6JMS0KtlzBGla_eILMTPT_UL9Ef8z9J
[10] https://editorathoth.com.br/produto/o-direito-aduaneiro-internacional-nos-tribunais-como-stjstf-acompanham-a-interpretacao-da-omc-sobre-o-gatt/1647
[11] https://www.mlawbrasil.com/livraria
[12] https://lumenjuris.com.br/Categoria/protagonismo-do-direito-aduaneiro-o-2026-4879/p
[13] https://www.nsmeditora.com.br/responsabilidade-por-infracoes-aduaneiras-no-brasil-limites-da-objetividade-e-caminhos-para-subjetividade
[14] https://www.amanuense.com.br/produtos/territorioaduaneiro3/
[15] É preciso mencionar, como exemplo, o livro Normas tributárias niveladoras, de Leonardo Branco, https://www.nsmeditora.com.br/normas-tributarias-niveladoras
Autor
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Diogo Fazolo é Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB), Diretor de Pesquisa do Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro (IDPA), membro da Academia Latino-americana de Direito Aduaneiro (ALDA), autor do livro Infrações Aduaneiras à luz do Direito Aduaneiro Internacional (Caput Libris, 2024) e advogado.
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