Tarifaço: o que há de novo?

Renata Strang Ciasca*

Em 16/10/2025 publiquei por aqui um texto diferenciando a natureza das sanções norte-americanas que foram, coletivamente, denominadas “Tarifaço”.

Hoje volto ao assunto para trazer algumas atualizações.

1.        Reveses
Os primeiros reveses judiciais começaram ainda em 2025. Em maio, um painel unânime do US International Court of Trade (CIT) declarou ilegais as tarifas baseadas na IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) e esta decisão foi confirmada pelo US Court of Appeals em agosto.Os primeiros reveses judiciais começaram ainda em 2025. Em maio, um painel unânime do US International Court of Trade (CIT) declarou ilegais as tarifas baseadas na IEEPA (International Emergency Economic Powers Act) e esta decisão foi confirmada pelo US Court of Appeals em agosto.
O golpe definitivo veio em fevereiro de 2026, quando, ao julgar o caso Learning Resources, Inc. v. Trump, a Suprema Corte norte-americana concluiu por 6 votos a 3 que a IEEPA não conferia ao presidente poderes para impor tarifas.

2.        O que foi derrubado e o que permanece em vigor
A decisão atingiu exclusivamente as tarifas fundadas na IEEPA — que projetavam uma arrecadação de cerca de US$ 1,4 trilhão em uma década. Não foram afetadas as tarifas setoriais impostas com base na Seção 232 sobre aço, alumínio, automóveis e caminhões pesados, que continuam vigentes.

3.        A resposta imediata do governo Trump
Poucas horas após a decisão, Trump assinou uma ordem executiva invocando a Seção 122 do Trade Act de 1974, alegando desequilíbrios na balança de pagamentos. A medida impõe uma tarifa global de 10% por 150 dias — com vigência de 24/2 a 24/7/2026.

4.        A questão dos reembolsos
A Suprema Corte remeteu às instâncias inferiores a definição sobre eventuais devoluções dos valores já cobrados com base na IEEPA. A Alfândega norte-americana suspendeu a cobrança em 24/2/2026 e até o fim daquele mês mais de duas mil ações judiciais já haviam sido ajuizadas por empresas que buscam recuperar montantes pagos.

5.        Novos litígios e status
Até 03/2026, vinte e quatro estados norte-americanos já haviam contestado judicialmente as tarifas da Seção 122, argumentando que não estariam presentes as condições legais exigidas pela norma.

Paralelamente, o governo norte americano já anunciou investigações com base nas Seções 301 e 232 para construir novas fundações jurídicas para as sobretaxas.

No âmbito da Seção 301 há 60 países sob análise. No caso do Brasil, as investigações recaem sobre comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais consideradas injustas, proteção à propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, declarou em 15/4 que o “tarifaço” poderá ser restabelecido até julho, prazo que coincide com o vencimento da tarifa emergencial de 10% imposta pela Seção 122.

  • Resumo
Base LegalSituaçãoObservação
IEEPA (tarifas “recíprocas” e anti-fentanil)DerrubadasSuprema Corte — fevereiro de 2026
Seção 232 (aço, alumínio, veículos)Em vigorNão afetadas pela decisão
Seção 122 — tarifa global de 10%Em vigor (temporária)Válida até 24 de julho de 2026
Seções 301 e 232 (novas investigações)Em andamentoPodem gerar novas tarifas para Brasil e mais 59 investigados
  • O que podemos concluir

O contencioso está longe do fim. A disputa sobre reembolsos, as ações estaduais contra a Seção 122 e as investigações em curso sob as Seções 301 e 232 indicam que o cenário tarifário americano permanecerá volátil ao longo de 2026.

*Este artigo reflete as opiniões do (a) autor (a), e não do Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro – IPDA.
O IPDA não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.