Por muitos anos, o Direito Aduaneiro foi fragmentado e colonizado por outros ramos do Direito no Brasil. O Direito Tributário dominou a parte relacionada à tributação e controle aduaneiro. O Direito Regulatório incorporou a parte relacionada a exigências dos órgãos anuentes. O Direito Cível anexou toda a parte de relações contratuais e de negócios jurídicos nacionais e transnacionais das operações de comércio exterior.
Esse papel secundário e desimportante do Direito Aduaneiro no Brasil sempre foi problemático. Em primeiro lugar, porque fazia com que inúmeras nuances relevantes da legislação nacional e internacional fossem desconsideradas por pura falta de especialização dos envolvidos, conduzindo a análises jurídicas incompletas e que muitas vezes levava a conclusões incorretas ou insustentáveis. Em segundo, porque fazia com que a legislação correlata não recebesse a devida curadoria, ficando cada vez mais desatualizada e insuficiente.
Isso fez com que se tornasse uma hercúlea empreitada encontrar material para responder às difíceis perguntas e problemas concretos que apareciam do dia em dia. Livros e artigos de Direito Aduaneiro eram raríssimos, assim como cursos e professores especializados. A travessia no mundo aduaneiro normalmente era solitária e sem muitos pontos de referência verdadeiramente confiáveis para nos guiar até o porto seguro.
Hoje se reconhece a necessidade de conhecimento jurídico específico e a especialização dos profissionais para lidar com os problemas e situações das transações transnacionais. O Direito Aduaneiro conquistou a sua independência e se tornará cada vez mais relevante ante a superação das limitações da distância física. O mundo digital permitirá cada vez mais transações transnacionais e temos que estar prontos para elas.
Os anos relegados do Direito Aduaneiro a um papel secundário fizeram com que boa parte do conhecimento da área ficasse restrito às mentes dos profissionais e juristas, mas agora todos os elementos necessários (protagonismo e espaços de debate e difusão) estão disponíveis para arrebentar essas comportas.
O Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro conseguiu uma união quase utópica. Deram as mãos “acadêmicos” e “praticantes”, o “público” e o “privado”, os “experientes” e os “iniciantes”, todos em prol do objetivo comum de criar, aprimorar e difundir o conhecimento em Direito Aduaneiro para a atualidade e posteridade, com cada um contribuindo da forma que suas aptidões e experiências melhor permitem.
Essa Coluna nada mais é do que a devida contribuição dos “práticos” a toda a comunidade do Direito Aduaneiro, com a partilha do nosso conhecimento empírico (e das trincheiras) através da elaboração de artigos sobre os principais pontos de divergência jurídica entre os diversos agentes brasileiros envolvidos nas operações de comércio internacional com os quais tivemos contato.
Foi montada por um grupo de profissionais que lidou com operações de comércio exterior durante toda a sua carreira, e que participaram diretamente de vários dos recentes casos mais relevantes do Direito Aduaneiro, tanto sob o viés financeiro quanto de complexidade das discussões.
Nosso gesto de amor e carinho, para que as próximas gerações de juristas não tenham que desbravar sozinhas esse campo como nós tivemos. Também para massificar o despertar do interesse, já que temos muitos “causos” interessantes para contar e debater: O perdimento do barco sobre o barco. O roubo do ouro a ser exportado em Guarulhos. A Classificação Fiscal das Máquinas Automáticas de Café (assunto de suma relevância para juristas). Se nosso conhecimento servir como matéria prima para a academia, melhor ainda.
A Coluna terá 6 (seis) colunistas fixos que escreverão artigos semanais (sempre às segundas-feiras) acompanhados de 1 (um) colunista convidado a cada ciclo, que será finalizado com um artigo especial decorrente da vocação do IPDA para o fomento dos debates e aceitação de diferentes pontos de vista: Cada ciclo será finalizado com um “julgamento virtual” pelos colunistas de um tema particularmente controvertido.
Esperamos conquistar a confiança e a fidelidade da leitura de vocês e tornar essa coluna uma fonte relevante e útil de difusão de conhecimento e fomento de interesse para todos os leitores. Que comecem os trabalhos.
Cora Mendes. Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT/SP).
Diogo Martins Teixeira. Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Marcelle Silbiger De Stefano. Advogada. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). LL.M. em Direito Tributário pelo Insper, com extensão no Mestrado em Direito e Economia pela University of St. Gallen, Suíça. Pesquisadora do NEF-FGV.
Paula Ventura. Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).
Rafael Corrêa Pinheiro. Advogado. Bacharel em Direito e Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Thales Belchior Paixão. Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ). Professor Convidado em Direito Aduaneiro e Tributário no IBDT/SP, APET/SP, FBT/SP e PUC/PE. Diretor de Contencioso Aduaneiro do Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro (IPDA).