Impactos da reforma tributária no comércio exterior e na cadeia de suprimentos

Benefícios fiscais, Regimes Aduaneiros, Ex-tarifários, Drawback, Gestão de Riscos, OEA, Ecommerce e Sustentabilidade

Luíza Mesquita Campos – AMECOMEX

A dinâmica do planejamento logístico, forjada pela busca de incentivos fiscais no território brasileiro, está prestes a sofrer mudanças substanciais com o advento da Reforma Tributária (LC nº 214, de 2025) começando em janeiro de 2026.

O principal objetivo é eliminar distorções e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global através da introdução de um Imposto dual sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito estadual e municipal, reduzindo a complexidade e burocracia e eliminando diversos tributos indiretos – ISS, ICMS, PIS, COFINS – além da introdução do Imposto Seletivo (IS) – sendo comparado ao  IPI – os quais incidem sobre atividades econômicas em todo o Brasil, e também em operações de comércio exterior.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um sistema tributário amplamente adotado no mundo, implementado em mais de 170 países[1]. A Reforma Tributária visa unificar e simplificar a carga tributária tornando-a mais transparente para que o cidadão possa, de fato, ter consciência e controle total que está “dando a César, o que é de César”.

Dentre os benefícios, pretende-se alcançar maior transparência e simplificação, eliminar crédito tributário sem a discussão do termo “insumos’, eliminação de cumulatividade e garantido a neutralidade (única alíquota independente de local, setor), e fomentando a previsibilidade (base de cálculo ‘por fora” e sepultando o cálculo “por dentro”).

O novo modelo oferece uma aproximação em relação ao modelo praticado em outros países os quais adotam o IVA, o que coloca o Brasil em posição estratégica global atraindo mais investimentos estrangeiros. Em uma primeira análise, em termos de alíquota, que ainda não está definida e deve ficar em torno de 26,5%, colocaria o Brasil com o segundo maior IVA do mundo, além de ficar consideravelmente acima da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde muitos IVAs giram entre 19% e 25% segundo dados da APET[2].. Entretanto, a alíquota deve ser analisada com cautela e não de maneira isolada, ao compreender todos os impactos na cadeia de suprimentos como um todo, por exemplo, ao considerar o setor da empresa, uma cadeia de fornecedores de diferentes estados e os créditos que serão aplicados. Segundo a projeção da FGV (Fundação Getúlio Vargas) estima que reforma tributária poderia gerar um crescimento adicional do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de até 8% ao longo de 15 anos[3].

Inclusive, a publicação do novo Regulamento Aduaneiro está iminente, sendo uma consequência direta da Reforma Tributária. Este novo regulamento visa modernizar e harmonizar as práticas aduaneiras brasileiras, alinhando-as tanto às diretrizes internas quanto às normas internacionais. Entre as principais referências para essa atualização estão a Convenção de Quioto Revisada (CQR), Acordo de Facilitação do Comércio e as diretrizes globais estabelecidas pela Organização Mundial das Á (OMA), garantindo maior eficiência e transparência no comércio exterior. Com a extinção gradativa do ICMS e de benefícios fiscais estaduais que ocorrerão entre 2029 a 2032, será necessário gerar modelagens financeiras para verificar se ainda fará sentido estabelecer plantas em estados distantes do consumidor final e do destino dos produtos. Além disso, com o encerramento do modelo atual na importação com data marcada para o dezembro de 2026 como o advento da DUIMP e incidência do IBS e CBS a partir disso, é necessário que as empresas estejam preparadas para a mudança.

A Reforma estimula uma revisão estratégica dos modelos de negócios e logísticos. Com a logística otimizada uma vez que a tributação no destino elimina a vantagem fiscal de se instalar plantas e Centros de Distribuição (CDs) em estados com alíquotas de ICMS mais baixas, desestimula importação indireta com trading, tornando a eficiência logística o principal critério para a escolha dessas localidades de armazenagem e rotas de transporte.

Além disso, a sistemática inovadora do split payment que visa combater a sonegação uma vez que os impostos são automaticamente retidos pelo governo no momento do pagamento, exige planejamento das empresas pelo impacto no fluxo de caixa e adequação em sistema e ERP.

Na importação, haverá diferenças substanciais por exemplo, quanto à base de cálculo que serão mais amplas, abrangendo “quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e direitos”. Além do valor aduaneiro, o Imposto de Importação, Imposto Seletivo, Taxa Siscomex, AFRMM (marítimo), CIDE, Direitos Anti-Dumping, Compensatórios e Salvaguardas comporão a base dos novos impostos. Atualmente a base de cálculo é composta apenas pelo valor aduaneiro quando se trata do PIS e COFINS. Quanto à base do ICMS, é composta pelo valor aduaneiro, imposto de importação, IPI, COFINS, Taxa Siscomex, direito Anti-Dumping e ICMS a depender do estado. Mesmo com o cálculo do imposto por fora e não “por dentro” (quando o ICMS compõe a própria base) como é atualmente, a base foi majorada.

Quanto à alíquota, apesar do CBS (9,3%) ser menor que PIS e COFINS somadas, a carga tributária poderá ser maior conforme a base poderia ser mais ampla, o que precisa de uma análise da cadeia como um todo para verificar impactos e atenuar riscos. Já para o IBS (18,7%) a alíquota seria a mesma para o ICMS, porém com uma base de cálculo mais ampla.

Ao analisar apenas a importação, verifica-se uma maior carga tributária que poderia ser atenuada com a aplicação de regimes especiais e a modulagem financeira da cadeia como um todo. A CBS e o IBS permitirão créditos de forma muito mais flexível, o que pode gerar uma carga menor na operação devido à maior possibilidade de tomada de crédito, compensando o aumento da alíquota de 14,25 (alíquotas conjuntas do ISS/PIS/COFINS) para cerca de 26,5%.

Adicionalmente, o novo Imposto Seletivo (IS), expõe o olhar atento quanto à sustentabilidade e o meio ambiente, pautas indispensáveis na atualidade para qualquer negócio que visa prosperar. Esse imposto incidirá sobre bens e serviços que se deseja desestimular (como cigarros e bebidas alcoólicas, e potencialmente bens prejudiciais ao meio ambiente), e sua cobrança está prevista para começar a partir de 2033, sinalizando um alinhamento da política fiscal com objetivos socioambientais.

Uma mudança que já é realidade, com o advento por exemplo de uma nova obrigação acessória na importação, decorrente do cumprimento do preenchimento da DI e Duimp para a Reforma Tributária do Consumo (RTC) no qual a partir de 1º de janeiro de 2026, deverá ser informado o código “cClassTrib”.

Quanto aos Regimes Especiais na Reforma Tributária, é importante mencionar que serão mantidos e terão a previsão de suspensão dos impostos IBS e CBS, aplicáveis para regimes de trânsito, regimes de depósito, regimes de permanência temporária, regimes de aperfeiçoamento e o REPETRO[4]. A legislação optou pela continuidade operacional dos regimes aduaneiros e pelo seu aperfeiçoamento, o que aumenta o poder de incentivo de programas atrelados a aperfeiçoamento de ativo e de incentivo à exportação como o Drawback e RECOF.

Quanto ao Ex-tarifário, ainda não foi tratado de forma específica, mas em via de regra, a redução do Imposto de Importação (II) gerada por este instituto não terá influência pela CBS ou pelo IBS. No entanto, os novos tributos (CBS e IBS-Importação) incidirão sobre essa operação, devendo ter maiores definições claramente como a base de cálculo e os créditos desses novos tributos interagem com o II e com os benefícios.

A certificação OEA – Operador Econômico Autorizado ganha grande destaque com a Reforma, potencializando ainda mais os ganhos com a conformidade aduaneira adquirida pela certificação. As áreas de Comex e Tributária precisam estar muito bem conectadas para que sejam aplicados os benefícios do OEA uma vez que a certificação será uma condição para que as empresas possam garantir o diferimento dos impostos incidentes na importação (IBS e CBS já mencionados em Lei Complementar) para após 21 dias do mês subsequente à importação, fomentando o fluxo de caixa e vitalidade do negócio da empresa. Em um cenário de SELIC médio de 10%[5] ao ano para os próximos anos, o rendimento já é um respiro para muitas empresas. Assim, os operadores econômicos autorizados ganham grande relevância nesse cenário principalmente para as empresas comerciais exportadores (ECE).[6]

No setor do e-commerce, é possível verificar um aumento vertiginoso de operações, principalmente no comércio eletrônico transfronteiriço (cross-border), sendo o principal motor da expansão de armazéns e centros logísticos no Brasil, transformando a cadeia de suprimentos e, consequentemente, sendo diretamente impactado pelas mudanças propostas pela Reforma Tributária. Conforme dados do Valor publicados em 01.12.2025[7], o líder de ecommerce atualmente ocupa 3,39 milhões m² de galpões no país, sendo que em 2020, eram apenas 236 mil m², o que demonstra que com crescimento rápido, empresas se destacam e ajudam a moldar os condomínios de logística.

Segundo dados do Valor publicados em 25.09.2025 que trata sobre um estudo inédito, o custo logístico do Brasil deve chegar a 15,5% do PIB em 2025[8] o que indica um aumento comparado com 2014 que representaram 10,4%, ratificando o quão sensível é a logística no país para continuarmos crescendo de maneira sustentável financeiramente. O mundo pós-pandemia, trouxe incertezas geopolíticas com reflexos na logística uma vez que estoques e toda a cadeia de suprimentos tiveram que ser redimensionados e novos riscos foram inseridos no dia a dia das empresas.

Segundo dados da Receita Federal, o fluxo de remessas expressas, ou seja, do e-commerce por meio do Programa Remessa Conforme (PRC) representou 91,5%[9] do total de importações de 2024, atingindo 171.323.467 declarações de importação registradas. Nesta perspectiva, se faz necessária a análise de cenários relacionados com a capacidade de estoque dessas remessas podendo alterar o “just in time’ para o “just in case”, o que abre possibilidades para outros cenários como armazenagem.

Atualmente, o PRC passa por novas atualizações e as plataformas e empresas de logísticas habilitadas são monitoradas de forma continua, a fim de assegurara conformidade do processo “door-to-door’, o que atesta a qualidade das informações prestadas e a veracidade das declarações comparadas com imagens de raio X e verificações físicas das cargas. Em Guarulhos, por exemplo, os resultados são expressivos, uma vez que antes da implantação do Programa, poucas empresas atuavam na liberação de cargas no aeroporto, totalizando cerca de 5 mil remessas por dia, sendo que após o PRC, a entrada de novas empresas no mercado especialmente de origem chinesa, o volume diário saltou para 320 mil remessas liberadas, representando aproximadamente 50% das remessa internacionais processadas diariamente no Brasil. Para o acompanhamento desse crescimento, a Alfândega tem investido em tecnologia e sistemas abancados de gerenciamento de riscos.[10]

A Aduana brasileira demonstra estar atenta às últimas tendências tecnológicas, planejando a implementação do blockchain e da inteligência artificial para otimizar o gerenciamento de riscos em suas operações. Essa visão inovadora se materializa em projetos e sistemas já em desenvolvimento ou implementação, como o Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizagem de Máquina (SISAM), o Analisador Inteligente e Integrado de Transações Aduaneiras (ANIITA), o Programa de Acompanhamento em Tempo Real das Operações Aduaneiras (PATROA).

A preparação para os impactos da Reforma Tributária na cadeia de suprimentos precisa estar no framework de Gestão de Riscos, tendo a empresa cerificação OEA ou não, estabelecendo ações práticas e estratégicas como revisar o planejamento logístico, aumentar o controle de créditos e de prazos, fomentar o cumprimento de novas obrigações assessórias e legislações, realizar a implementação de novos processos, ter um sistema robusto para adaptar aos novos tributos e integrar a logística, fiscal, comércio exterior, financeiros e contabilidade.

As transformações relacionadas com os regimes especiais aduaneiros e o OEA precisam estar no radar, ainda mais na nova conjuntura de diferimento do imposto e a possibilidade de pleitear suspensão do imposto para empresas, uma que fluxo de caixa confere vitalidade para os negócios.

As organizações precisam examinar com rigor os incentivos fiscais que ainda estarão ativos durante o período de transição. A aprovação da Reforma Tributária é o ato de coragem que o país esperava. No entanto, para que esta transformação alcance seu potencial máximo de eficiência, será fundamental a participação, adaptação de todos os setores e a disciplina em sua aplicação diária.

Neste momento, os profissionais de comércio exterior são concebidos como essenciais para análise dos impactos e terão protagonismo ímpar para garantir rentabilidade e a implementação de estratégias de negócios com eficiência logística sob o alicerce do cumprimento da conformidade. Desafios e mudanças é a única constante no cotidiano do profissional do comércio exterior. No dinâmico cenário do Comércio Exterior, o profissional adaptável transforma incertezas em oportunidades, ajustando estratégias para garantir a fluidez das operações internacionais. Lembremos da máxima de Aristóteles: ‘Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito.[11]‘ O sucesso da nova ordem tributária irá requerer adaptação intencional e será, em primeira instância, um hábito construído por todos.


[1] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/perguntaserespostasreformatributria

[2] https://apet.org.br/noticia/reforma-tributaria-brasil-tera-segundo-maior-iva-do-mundo-com-aliquota-de-265/. Acesso em 02.01.2025

[3] https://portal.fgv.br/noticias/reforma-tributaria-poderia-elevar-o-pib-brasileiro-em-ate-8-aponta-estudo Acesso em 02.01.2025

[4] Reforma Tributária no Comércio Exterior – 20.11.2025 https://www.youtube.com/watch?v=4GVB8MwLCao .Acesso em 02.01.2025

[5] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/focus-mercado-mantem-projecoes-para-taxa-selic-e-inflacao/ Acesso em 02.01.2025

[6] Reforma Tributária no Comércio Exterior – 20.11.2025 https://www.youtube.com/watch?v=4GVB8MwLCao . Acesso em 02.01.2025

[7] https://valor.globo.com/google/amp/empresas/noticia/2025/12/01/meli-e-shopee-dominam-novas-locacoes-no-pais.ghtml. Acesso em 02.01.2025

[8] https://valor.globo.com/conteudo-de-marca/ilos/noticia/2025/09/25/custos-logisticos-deverao-consumir-155percent-do-pib-em-2025-projeta-estudo-do-ilos.ghtml. Acesso em 02.01.2025

[9] https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/01/29/encomendas-internacionais-recuam-em-2024-mas-arrecadacao-sobe-para-r-28-bilhoes-com-imposto-maior-e-bate-recorde.ghtml. Acesso em 02.01.2025

[10] Artigo – Programa Remessa Conforme – PRC – e seus impactos em Guarulhos e no Brasil – Receita Federal – publicado em Desembaraça SP Revista n.08. 2. Semestre.

[11] Ética a Nicômoco – Aristóteles


*Este artigo reflete as opiniões do (a) autor (a), e não do Instituto de Pesquisas em Direito Aduaneiro – IPDA.
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